TJRN determina que 217 magistrados devolvam valores pagos acima do limite
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que 217 magistrados, entre ativos e inativos, devolvam valores recebidos acima dos limites estabelecidos para verbas indenizatórias. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi formalizada pelo presidente do TJRN, desembargador Ibañez Monteiro.
Segundo informações divulgadas pelo Blog do FM, a restituição deverá ser realizada por meio de guias específicas de pagamento. Caso os valores não sejam devolvidos voluntariamente, o tribunal poderá realizar o desconto diretamente na folha de pagamento dos magistrados.
Magistrados terão prazo para contestar os cálculos
O TJRN estabeleceu prazo de dez dias úteis para que os magistrados apresentem eventuais contestações aos cálculos dos valores cobrados. A possibilidade de questionamento, entretanto, não suspende a exigibilidade da devolução.
Entre os magistrados notificados está o próprio presidente do TJRN, Ibañez Monteiro, que também deverá cumprir a determinação relacionada aos valores considerados indevidos.
Decisão do STF alcança tribunais de sete estados e do DF
A medida adotada pelo TJRN é consequência de decisões do Supremo Tribunal Federal que determinaram a revisão de pagamentos realizados por tribunais de Justiça de diferentes unidades da Federação.
As determinações envolvem os chamados “penduricalhos”, expressão utilizada para designar verbas indenizatórias, gratificações e outros pagamentos adicionais que podem elevar significativamente os rendimentos de magistrados.
No caso do Rio Grande do Norte, o STF havia apontado pagamentos considerados elevados nas folhas do TJRN. Entre os casos mencionados está o de um magistrado aposentado que recebeu mais de R$ 550 mil em um único mês. Também foram identificados dezenas de magistrados com rendimentos superiores a R$ 100 mil em determinado período.
Quanto será devolvido ainda não foi informado
Apesar da determinação atingir 217 magistrados, o valor total que deverá retornar aos cofres públicos ainda não foi divulgado pelo TJRN. O montante será definido a partir da análise individual dos pagamentos alcançados pela decisão.
O tribunal deverá informar ao STF as providências adotadas para cumprir a determinação, incluindo a identificação dos beneficiários, a suspensão de pagamentos considerados incompatíveis com as regras estabelecidas e a restituição dos valores eventualmente devidos.
O episódio integra uma discussão nacional sobre os limites das verbas adicionais pagas a integrantes do Judiciário e sobre a necessidade de adequação desses pagamentos ao teto constitucional.
Fonte: Blog do FM.
