Justiça suspende concurso da PM do RN e determina retomada de cotas raciais e vagas para pessoas com deficiência
Decisão liminar atende ação da Defensoria Pública e suspende provas previstas para este domingo (14)
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do concurso público da Polícia Militar do RN (PMRN) após identificar irregularidades nas regras de cotas raciais e na exclusão de pessoas com deficiência (PcD) do certame. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).
Com a medida, ficam suspensas as provas objetivas previstas para o próximo domingo, 14 de junho, referentes ao Edital nº 001/2026/PMRN, destinado aos Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). O concurso é promovido pelo Governo do Estado e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
Alterações nas cotas motivaram ação judicial
Segundo a Defensoria Pública, o edital sofreu mudanças nas regras de ações afirmativas após o encerramento do período de inscrições. De acordo com a instituição, o Edital de Retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual reservado a candidatos pretos e pardos.
As alterações revogaram dispositivos previstos anteriormente na Retificação nº 04/2026, que havia ampliado a política de cotas do certame.
Na decisão, o magistrado entendeu que houve possível afronta aos princípios da segurança jurídica, da vedação ao comportamento contraditório e da vedação ao retrocesso social. O juízo também apontou incompatibilidade das mudanças com o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 11.284/2022).
Exclusão de pessoas com deficiência foi considerada inconstitucional
Outro ponto acolhido pela Justiça foi o questionamento da Defensoria quanto à vedação integral da participação de pessoas com deficiência no concurso.
A exclusão estava fundamentada na exigência genérica de “aptidão plena” para o exercício da atividade militar. No entanto, a decisão destacou que a proibição absoluta viola dispositivos constitucionais que garantem a não discriminação e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
O magistrado também citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, que declarou inconstitucionais normas que impedem genericamente a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos.
A decisão ressalta ainda que os cargos ofertados incluem áreas técnicas, como enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e música, funções que não possuem natureza ostensiva ou operacional típica da atividade policial militar de rua.
Edital deverá ser retificado
Além da suspensão das provas, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Idecan promovam a retificação do edital no prazo de até dez dias.
Entre as determinações estão:
- Restabelecimento da reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
- Reserva mínima de 10% das vagas de cada cargo para pessoas com deficiência;
- Realização de avaliação biopsicossocial individualizada;
- Aplicação de teste de aptidão física adaptado, quando necessário;
- Garantia de isenção da taxa de inscrição para candidatos PcD;
- Reabertura do prazo de inscrições por pelo menos 15 dias após a publicação do novo edital.
Multa pode chegar a R$ 200 mil
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada ao valor total de R$ 200 mil.
A Defensoria Pública informou que buscou uma solução administrativa antes do ajuizamento da ação, mas não houve acordo extrajudicial para adequação do edital.
- Com informações da Tribuna do Norte e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).
