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Justiça suspende concurso da PM do RN e determina retomada de cotas raciais e vagas para pessoas com deficiência

11/06/2026 09:59 Editor 4 min de leitura

Decisão liminar atende ação da Defensoria Pública e suspende provas previstas para este domingo (14)

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do concurso público da Polícia Militar do RN (PMRN) após identificar irregularidades nas regras de cotas raciais e na exclusão de pessoas com deficiência (PcD) do certame. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

Com a medida, ficam suspensas as provas objetivas previstas para o próximo domingo, 14 de junho, referentes ao Edital nº 001/2026/PMRN, destinado aos Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). O concurso é promovido pelo Governo do Estado e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).

Alterações nas cotas motivaram ação judicial

Segundo a Defensoria Pública, o edital sofreu mudanças nas regras de ações afirmativas após o encerramento do período de inscrições. De acordo com a instituição, o Edital de Retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual reservado a candidatos pretos e pardos.

As alterações revogaram dispositivos previstos anteriormente na Retificação nº 04/2026, que havia ampliado a política de cotas do certame.

Na decisão, o magistrado entendeu que houve possível afronta aos princípios da segurança jurídica, da vedação ao comportamento contraditório e da vedação ao retrocesso social. O juízo também apontou incompatibilidade das mudanças com o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 11.284/2022).

Exclusão de pessoas com deficiência foi considerada inconstitucional

Outro ponto acolhido pela Justiça foi o questionamento da Defensoria quanto à vedação integral da participação de pessoas com deficiência no concurso.

A exclusão estava fundamentada na exigência genérica de “aptidão plena” para o exercício da atividade militar. No entanto, a decisão destacou que a proibição absoluta viola dispositivos constitucionais que garantem a não discriminação e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.

O magistrado também citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, que declarou inconstitucionais normas que impedem genericamente a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos.

A decisão ressalta ainda que os cargos ofertados incluem áreas técnicas, como enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e música, funções que não possuem natureza ostensiva ou operacional típica da atividade policial militar de rua.

Edital deverá ser retificado

Além da suspensão das provas, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Idecan promovam a retificação do edital no prazo de até dez dias.

Entre as determinações estão:

  • Restabelecimento da reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
  • Reserva mínima de 10% das vagas de cada cargo para pessoas com deficiência;
  • Realização de avaliação biopsicossocial individualizada;
  • Aplicação de teste de aptidão física adaptado, quando necessário;
  • Garantia de isenção da taxa de inscrição para candidatos PcD;
  • Reabertura do prazo de inscrições por pelo menos 15 dias após a publicação do novo edital.

Multa pode chegar a R$ 200 mil

A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada ao valor total de R$ 200 mil.

A Defensoria Pública informou que buscou uma solução administrativa antes do ajuizamento da ação, mas não houve acordo extrajudicial para adequação do edital.

  • Com informações da Tribuna do Norte e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

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