Governo do RN antecipa 90% do ICMS e transfere pressão do caixa estadual para empresas
A decisão do Governo do Rio Grande do Norte de antecipar o recolhimento de 90% do ICMS para determinados segmentos empresariais reacendeu as críticas à condução das finanças estaduais. A medida, estabelecida pela Portaria-SEI nº 817/2026, atinge empresas atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto por substituição tributária nas operações internas.
Na prática, o Estado decidiu alterar o calendário de pagamento do tributo referente às competências de agosto e setembro. Para o setor produtivo, porém, a mudança vai além de uma simples alteração de datas: representa uma pressão adicional sobre o fluxo de caixa das empresas em um momento de juros elevados, desaceleração do comércio e dificuldades financeiras enfrentadas por diversos segmentos.
O ponto central da crítica é direto: enquanto o Governo do Estado busca melhorar sua liquidez no curto prazo, empresas passam a ter de reorganizar seus próprios caixas para antecipar recursos que poderiam estar destinados à manutenção das atividades, pagamento de fornecedores, salários e capital de giro.
Estado melhora o caixa; empresas absorvem a pressão
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Roberto Serquiz, resumiu a preocupação do setor produtivo ao apontar que a medida cria uma assimetria financeira: o Estado antecipa a entrada da receita, enquanto as empresas antecipam o desembolso.
A avaliação é relevante porque a antecipação não significa, formalmente, aumento da carga tributária. O problema apontado pelas entidades empresariais está justamente no momento em que o dinheiro deixa o caixa das empresas.
Para a Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern), a medida retira capital de giro das empresas em um cenário de juros elevados, comércio desaquecido e dificuldades de caixa. A entidade também defende que o Governo do Estado reavalie a decisão e mantenha o diálogo com as representações empresariais.
O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Rio Grande do Norte (Sincad-RN) também reconhece que a mudança interfere diretamente no planejamento financeiro dos atacadistas.
Medida ocorre em meio às dificuldades financeiras do Estado
A antecipação do ICMS acontece em um momento em que o próprio Governo do Estado enfrenta dificuldades de fluxo de caixa. Em 2026, foram adotadas medidas de contingenciamento diante da frustração de receitas, enquanto parte dos aposentados e pensionistas enfrentou atrasos nos pagamentos nos meses de julho e agosto.
Esse contexto reforça a principal crítica à decisão: em vez de eliminar as dificuldades financeiras, a antecipação muda temporariamente o momento em que os recursos entram no caixa público.
O Governo passa a receber antes. Em contrapartida, as empresas precisam disponibilizar recursos antes do calendário regular.
Não se trata, portanto, de afirmar que a antecipação representa uma nova cobrança ou aumento formal do imposto. Trata-se de questionar os efeitos de uma decisão de gestão financeira que busca reforçar o caixa estadual ao mesmo tempo em que transfere parte da pressão de liquidez para empresas que já enfrentam custos elevados e um ambiente econômico desafiador.
Percentual subiu de 50% para 90%
A antecipação de ICMS não é inédita no Rio Grande do Norte. Em 2025, o Governo do Estado já havia determinado o recolhimento antecipado de parte do imposto para empresas beneficiadas por determinados regimes especiais e incentivos fiscais.
A diferença é que, naquele momento, o percentual antecipado era de 50%. Agora, a exigência chega a 90% do imposto devido ou retido, ampliando significativamente o volume de recursos que determinados contribuintes precisam antecipar.
A escolha por um percentual tão elevado é justamente um dos pontos que provoca reação no setor produtivo. Embora o valor seja posteriormente compensado na apuração do tributo, a antecipação exige capacidade financeira imediata das empresas alcançadas pela regra.
Sefaz defende medida e diz que não há prejuízo
Em resposta às críticas, a Secretaria de Estado da Fazenda afirmou que a antecipação não gera prejuízo aos contribuintes. Segundo a Sefaz, o recolhimento ocorre após a apuração do imposto devido e o valor antecipado é integralmente compensado dentro do próprio mês.
A pasta também sustenta que a medida não representa antecipação de receita de um mês para outro e afirma que a legislação permite ao Poder Executivo definir e alterar as datas de pagamento dos tributos conforme as necessidades de gestão e fluxo de caixa.
Além disso, segundo informações divulgadas pela própria Sefaz, houve diálogo prévio com representantes do setor atacadista e o impacto estimado da antecipação corresponde a aproximadamente 7,5% da arrecadação mensal do ICMS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da medida.
O debate que permanece
A discussão, portanto, não se limita à legalidade da antecipação ou à existência de compensação posterior dos valores. O questionamento levantado pelo setor produtivo é econômico e financeiro: quem suporta o custo imediato da necessidade de caixa do Estado?
Ao antecipar a entrada de receitas públicas, o Governo do Rio Grande do Norte ganha fôlego financeiro no curto prazo. Mas, segundo as entidades empresariais, esse alívio para o caixa estadual pode significar menor disponibilidade de capital de giro para empresas responsáveis por movimentar comércio, indústria, distribuição e cadeias produtivas no Estado.
Em um cenário de dificuldades financeiras públicas e pressão sobre o setor privado, a medida expõe um problema maior: antecipar receita pode resolver uma necessidade imediata de caixa, mas não substitui soluções estruturais para o equilíbrio das contas estaduais.
Fontes
- Tribuna do Norte — Antecipação de ICMS pressiona caixa das empresas e preocupa setor produtivo
- Tribuna do Norte — Governo do RN exige antecipação de 90% do ICMS de agosto e setembro
- Tribuna do Norte — Sefaz diz que antecipação do ICMS não gera prejuízo aos contribuintes
- Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte — medidas de limitação de empenho em 2026
